Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.068, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Dá denominação à Delegacia de Ensino situada em Santo André
(Projeto de lei nº 220/94, do deputado Israel Zekcer)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Valdemar Mattei" a 2? Delegacia de Ensino de Santo André, em Santo André.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
,
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário — Chefe da Casa Civil
,
Secretário — Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.
Lei nº 9.068, de 2 de fevereiro de 1995
Lei
2 de fevereiro de 1995
Dá denominação à Delegacia de Ensino situada em Santo André
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de fevereiro de 1995
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1995
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1995-02-02;9068
Educação
original
—
- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
- Robson Riedel Marinho — Secretário — Chefe da Casa Civil
0x8729bafc66fcbb7b56dabaaa9fe8e2a86380a9be4082effd18a27714d5fefc88