Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.068, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

Dá denominação à Delegacia de Ensino situada em Santo André

(Projeto de lei nº 220/94, do deputado Israel Zekcer)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Valdemar Mattei" a 2? Delegacia de Ensino de Santo André, em Santo André.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

,

Secretária da Educação

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho

Secretário — Chefe da Casa Civil

,

Secretário — Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

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Lei nº 9.068, de 2 de fevereiro de 1995

Lei

2 de fevereiro de 1995

Dá denominação à Delegacia de Ensino situada em Santo André

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de fevereiro de 1995

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1995

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1995-02-02;9068

Educação

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
  • Robson Riedel Marinho — Secretário — Chefe da Casa Civil

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