Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.829, DE 25 DE JULHO DE 1994
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
(Projeto de lei nº 711/92, do deputado Julio Marcondes de Moura)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Álvaro de Carvalho", realizada, anualmente, no mês de setembro, em Álvaro 'de Carvalho.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Armando da Silva Prado Netto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.
Lei nº 8.829, de 25 de julho de 1994
Lei
25 de julho de 1994
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de julho de 1994
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/1994
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1994-07-25;8829
Turismo, Cultura popular
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Armando da Silva Prado Netto — Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
- Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto — Secretário do Governo
0xed6cc51421655602f72376bff3fbbaa8fd810ac7b1ad87d5c4fa9358213211b1