Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 8.829, DE 25 DE JULHO DE 1994

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

(Projeto de lei nº 711/92, do deputado Julio Marcondes de Moura)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Álvaro de Carvalho", realizada, anualmente, no mês de setembro, em Álvaro 'de Carvalho.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Armando da Silva Prado Netto

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.

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Lei nº 8.829, de 25 de julho de 1994

Lei

25 de julho de 1994

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de julho de 1994

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/1994

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1994-07-25;8829

Turismo, Cultura popular

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Armando da Silva Prado Netto — Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
  • Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto — Secretário do Governo

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