Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 8.828, DE 25 DE JULHO DE 1994

Institui o Dia do Adolescente.

(Projeto de lei nº 681/92, do deputado Joel Freire)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: | Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 19 - Fica instituído o "Dia do Adolescente" a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Therezinha Fram

Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.

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Lei nº 8.828, de 25 de julho de 1994

Lei

25 de julho de 1994

Institui o Dia do Adolescente.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de julho de 1994

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/1994

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Adolescente, Datas comemorativas

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Therezinha Fram — Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
  • Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto — Secretário do Governo

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