Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.828, DE 25 DE JULHO DE 1994
Institui o Dia do Adolescente.
(Projeto de lei nº 681/92, do deputado Joel Freire)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: | Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica instituído o "Dia do Adolescente" a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Therezinha Fram
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.
Lei nº 8.828, de 25 de julho de 1994
Lei
25 de julho de 1994
Institui o Dia do Adolescente.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de julho de 1994
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/1994
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1994-07-25;8828
Adolescente, Datas comemorativas
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Therezinha Fram — Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
- Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto — Secretário do Governo
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