Governo do Estado de São Paulo

LEI N.O 8.559, DE 11 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Uchoa.

(Projeto de lei nº 539/92, do deputado Arnaldo Jardim)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ''Dona Takla Jorge Murr" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Bairro São Miguel, em Uchoa.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua "publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei N.O 8.559, de 11 de Março de 1994

Lei

11 de março de 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Uchoa.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 1994

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/1994

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1994-03-11;8559

Escola, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Estevam Aldo Martins — Secretário da Educação
  • Renato Martins Costa — Secretário do Governo

0x4085e175e63e4013752302f04a4cf8e1c88d6beb3d8ffb9eddd7b61730a70519

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes