Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.551, de 23 DE FEVEREIRO DE 1994 (Projecto de lel nº 94/93, do deputado Roberto Engler) Dad denominação a estabelecimento de ett sitto sttuado em Santa Bdrbara D'Oeste
Dad denominação a estabelecimento de ett sitto sttuado em Santa Bdrbara D'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta c cu promul: go, nos termos do 8 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, 2 seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof, Aullto Dextro" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Jardim dos Cedros, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor ma data de sua pu: blicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 23 de Fevereiro de 1994.
Luiz Antônio Fleury Filho
Governador do Estado de Sao Paulo
Carlos Estevam Aldo Martius
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Tulta
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de fevereiro de 1994.
Lei nº 8.551, de 23 de fevereiro de 1994 (projecto de lel nº 94/93, do deputado roberto engler) dad denominação a estabelecimento de ett sitto sttuado em santa bdrbara d'oeste
Lei
23 de fevereiro de 1994
Dad denominação a estabelecimento de ett sitto sttuado em Santa Bdrbara D'Oeste.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de outubro de 1994
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/1994
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1994-02-23;8551
Escola, Educação, Escola pública, Cargo público, Estrutura organizacional, Administração pública, Sistema penitenciário
original
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- Luiz Antônio Fleury Filho — Governador do Estado de Sao Paulo
- Carlos Estevam Aldo Martius — Secretário da Educação
- Michel Miguel Elias Temer Tulta — Secretário do Governo
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