Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 8.297, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Rio das Pedras

(Projeto de lei nº 548/92, do Deputado José Tonin)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte fei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof? Maria Arlete Angeleli * à Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Bairro São Cristóvão II, em Rio das Pedras,

Artigo 2º - Esta ler entrará em vigor na data de sua publicação. |

Palácio dos Bandeirantes, 16 de Abril de 1993,

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

_

Fernando Gonies de Morais

Secretário da Educação

Secretário

Da Educação

Claudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993,

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Lei nº 8.297, de 16 de abril de 1993

Lei

16 de abril de 1993

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Rio das Pedras

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de abril de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-04-16;8297

Educação, Escola pública, Administração pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gonies de Morais — Secretário da Educação
  • Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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