Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 8.297, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Rio das Pedras
(Projeto de lei nº 548/92, do Deputado José Tonin)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte fei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof? Maria Arlete Angeleli * à Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Bairro São Cristóvão II, em Rio das Pedras,
Artigo 2º - Esta ler entrará em vigor na data de sua publicação. |
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Abril de 1993,
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
_
Fernando Gonies de Morais
Secretário da Educação
Secretário
Da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993,
Lei nº 8.297, de 16 de abril de 1993
Lei
16 de abril de 1993
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Rio das Pedras
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de abril de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/1993
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-04-16;8297
Educação, Escola pública, Administração pública
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gonies de Morais — Secretário da Educação
- Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x150fb80143e9e8b65d9360d59f5aefbe079bb3dd14e8d8da19c1a871b6d1930e