Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 8.293, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mairipora
(Projeto de lei nº 484/92, do deputado Arthur Alves Pinto)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa à denominar-se "Padre Celestino André Trevisan" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) Bairro da Cacéia, em Mairiporã.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Abril de 1993. |
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.
Lei nº 8.293, de 16 de abril de 1993
Lei
16 de abril de 1993
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mairipora
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de abril de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/1993
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-04-16;8293
Escola, Educação, Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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