Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 8.293, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mairipora

(Projeto de lei nº 484/92, do deputado Arthur Alves Pinto)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa à denominar-se "Padre Celestino André Trevisan" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) Bairro da Cacéia, em Mairiporã.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de Abril de 1993. |

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.

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Lei nº 8.293, de 16 de abril de 1993

Lei

16 de abril de 1993

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mairipora

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de abril de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-04-16;8293

Escola, Educação, Rodovia, Infraestrutura de transporte

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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