Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 8.222, DE 8 DE JANEIRO DE 1993
Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Bebedoinro.
(Projeto de lei nº 513/92, do deputado Sylvio Martini)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço suber que a Assembléia Legislativa decreta e cu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Percira Pinho" a Escola Estadual de 1º Grau do jardim Tropical, em Bebedouro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua "publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janciro de 1993,
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Games de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993
Lei nº 8.222, de 8 de janeiro de 1993
Lei
8 de janeiro de 1993
Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Bebedoinro.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de janeiro de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/1993
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-01-08;8222
Escola, Educação, Escola pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Games de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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