Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 8.222, DE 8 DE JANEIRO DE 1993

Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Bebedoinro.

(Projeto de lei nº 513/92, do deputado Sylvio Martini)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço suber que a Assembléia Legislativa decreta e cu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Percira Pinho" a Escola Estadual de 1º Grau do jardim Tropical, em Bebedouro.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua "publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janciro de 1993,

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Games de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 8.222, de 8 de janeiro de 1993

Lei

8 de janeiro de 1993

Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Bebedoinro.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de janeiro de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-01-08;8222

Escola, Educação, Escola pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Games de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0xf6e37be35e6e8da80575666ee3cc094ef68548ee3ac4aef695e55613b631a4f2

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes