Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 8.219, DE 8 DE JANEIRO DE 1993

fustitui o Dia Estadual do Esporte Universitário

(Projeto de lei nº 426/92, do deputado Getúlio Hanashiro)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ¢ eu promuigo a seguinte let:

Artigo 1º - É instituído o "Dia Estadual do Esporte Universitário" à ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993

Luis

Antonio

Fleury

Filho

Velcemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes ¢ Turismo

Secretário de Esportes

¢

Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

_

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janciro de 1993.

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Lei nº 8.219, de 8 de janeiro de 1993

Lei

8 de janeiro de 1993

fustitui o Dia Estadual do Esporte Universitário

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de janeiro de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-01-08;8219

Datas comemorativas, Esporte, Ensino superior

original

—

  • Luis Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Velcemar Corauci Sobrinho — Secretário de Esportes ¢ Turismo
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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