Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 8.219, DE 8 DE JANEIRO DE 1993
fustitui o Dia Estadual do Esporte Universitário
(Projeto de lei nº 426/92, do deputado Getúlio Hanashiro)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ¢ eu promuigo a seguinte let:
Artigo 1º - É instituído o "Dia Estadual do Esporte Universitário" à ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993
Luis
Antonio
Fleury
Filho
Velcemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes ¢ Turismo
Secretário de Esportes
¢
Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
_
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janciro de 1993.
Lei nº 8.219, de 8 de janeiro de 1993
Lei
8 de janeiro de 1993
fustitui o Dia Estadual do Esporte Universitário
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de janeiro de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/1993
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1993-01-08;8219
Datas comemorativas, Esporte, Ensino superior
original
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- Luis Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Velcemar Corauci Sobrinho — Secretário de Esportes ¢ Turismo
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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