Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.109, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992
Dá denominação a unidade policial situada em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Investigador João Manoel Bayma" a Delegacia de Policia do 1° Distrito Policial de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Micbel Miguel Elias Temer Lulia
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1992.
Lei nº 8.109, de 27 de outubro de 1992
Lei
27 de outubro de 1992
Dá denominação a unidade policial situada em São José do Rio Preto
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de outubro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/10/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-10-27;8109
Polícia, Segurança pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Michel Miguel Elias Temer Lulia — Secretário da Segurança Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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