Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 8.109, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação a unidade policial situada em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Investigador João Manoel Bayma" a Delegacia de Policia do 1° Distrito Policial de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Micbel Miguel Elias Temer Lulia

Cláudio Ferraz de Alvarenga.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1992.

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Lei nº 8.109, de 27 de outubro de 1992

Lei

27 de outubro de 1992

Dá denominação a unidade policial situada em São José do Rio Preto

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de outubro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/10/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-10-27;8109

Polícia, Segurança pública

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Michel Miguel Elias Temer Lulia — Secretário da Segurança Pública
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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