Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 8.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 1992

Altera dispositivo da Lei nº 7.616, de 10 de dezembro de 1991, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Orlândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.616, de 10 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Luiz Carlos Bérgamo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Jardim Bandeirantes, em Orlândia."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1992.

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Lei nº 8.058, de 8 de outubro de 1992

Lei

8 de outubro de 1992

Altera dispositivo da Lei nº 7.616, de 10 de dezembro de 1991, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Orlândia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-10-08;8058

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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