Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 1992
Altera dispositivo da Lei nº 7.616, de 10 de dezembro de 1991, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Orlândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.616, de 10 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Luiz Carlos Bérgamo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Jardim Bandeirantes, em Orlândia."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1992.
Lei nº 8.058, de 8 de outubro de 1992
Lei
8 de outubro de 1992
Altera dispositivo da Lei nº 7.616, de 10 de dezembro de 1991, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Orlândia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de outubro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-10-08;8058
Instituição de ensino e pesquisa, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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