Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.024, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dá denominação a de ensino situado em Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Rosa Augusta de Moraes"' a Escola Estadual de 1° Grau-do Parque Mirante da Mata, em Cotia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agosto de
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Morais Gomes de
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
T
Governo
Do
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.
Lei nº 8.024, de 31 de agosto de 1992
Lei
31 de agosto de 1992
Dá denominação a de ensino situado em Cotia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de setembro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-08-31;8024
Escola, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Morais Gomes de — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga
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