Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 8.024, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dá denominação a de ensino situado em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Rosa Augusta de Moraes"' a Escola Estadual de 1° Grau-do Parque Mirante da Mata, em Cotia.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agosto de

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Morais Gomes de

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário

T

Governo

Do

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.

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Lei nº 8.024, de 31 de agosto de 1992

Lei

31 de agosto de 1992

Dá denominação a de ensino situado em Cotia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de setembro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-08-31;8024

Escola, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Morais Gomes de — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga

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