Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 8.018, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Caconde.
(Projeto de lei nº 112/92, do deputado Sylvio Martini)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Walter Gomes Juste"" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Bairro Santa Cruz, em Caconde.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
"
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Secretário Da: Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria TécnicoLegislativa, aos 31 de agosto de 1992.
Lei nº 8.018, de 31 de agosto de 1992
Lei
31 de agosto de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Caconde.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de setembro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-08-31;8018
Educação, Ensino, Escola pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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