Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 8.008, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tremembé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Inocêncio Monteiro" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) Bairro do Poço Grande, em Tremembé.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
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Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Secretário Da: Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria TécnicoLegislativa, aos 31 de agosto de 1992.
Lei nº 8.008, de 31 de agosto de 1992
Lei
31 de agosto de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tremembé.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de setembro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-08-31;8008
Escola, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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