Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 7.958, DE 16 DE JULHO DE 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
(Projeto de lei nº 1119/91, do deputado Afanásio Jazadji)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Casemiro Poffo" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Jardim Esperança, em Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
-
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.
Lei nº 7.958, de 16 de julho de 1992
Lei
16 de julho de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de julho de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1992
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-07-16;7958
Instituição de ensino e pesquisa, Educação
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x169916bf73424b7e50b76ef8d1219cb45230b7344db45d5e4c544a21b246cfd6