Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 7.958, DE 16 DE JULHO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires

(Projeto de lei nº 1119/91, do deputado Afanásio Jazadji)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Casemiro Poffo" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Jardim Esperança, em Ribeirão Pires.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

-

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.

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Lei nº 7.958, de 16 de julho de 1992

Lei

16 de julho de 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de julho de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-07-16;7958

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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