Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.953, DE 16 DE JULHO DE 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Vinhedo
(Projeto de lei n° 158/92, da deputada Célia Leão)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jair Mendes de Barros" a Escola Estadual de 1° Grau Bairro Três Irmãos, em Vinhedo.
Artigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.
Lei nº 7.953, de 16 de julho de 1992
Lei
16 de julho de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Vinhedo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de julho de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-07-16;7953
Escola, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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