Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.953, DE 16 DE JULHO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Vinhedo

(Projeto de lei n° 158/92, da deputada Célia Leão)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jair Mendes de Barros" a Escola Estadual de 1° Grau Bairro Três Irmãos, em Vinhedo.

Artigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

-

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.

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Lei nº 7.953, de 16 de julho de 1992

Lei

16 de julho de 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Vinhedo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de julho de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-07-16;7953

Escola, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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