Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 7.833, DE 30 DE ABRIL DE 1992

Dá denominação à Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Ituverava

(Projeto de lei nº 854/91, do deputado Afanásio Jazadji)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. José Campanella" a Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Ituverava, em Ituverava.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1992.

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Lei nº 7.833, de 30 de abril de 1992

Lei

30 de abril de 1992

Dá denominação à Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Ituverava

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de maio de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/05/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-30;7833

Estrutura organizacional, Segurança pública

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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