Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 7.833, DE 30 DE ABRIL DE 1992
Dá denominação à Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Ituverava
(Projeto de lei nº 854/91, do deputado Afanásio Jazadji)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. José Campanella" a Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Ituverava, em Ituverava.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1992.
Lei nº 7.833, de 30 de abril de 1992
Lei
30 de abril de 1992
Dá denominação à Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Ituverava
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de maio de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/05/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-30;7833
Estrutura organizacional, Segurança pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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