Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 7.773, DE 6 DE ABRIL DE 1992

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a ''Sociedade de São Vicente de Paulo - Conferência do Senhor Bom Jesus de Matão", com sede em Matão.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.

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Lei nº 7.773, de 6 de abril de 1992

Lei

6 de abril de 1992

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de abril de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-06;7773

Utilidade pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Antonio Adolpho Lobbe Neto — Secretário do Trabalho e da Promoção Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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