Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.770, DE 6 DE ABRIL DE 1992

Dá denominação à Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Brasil, na Capital

(Projeto de lei nº 640/91, do Deputado Luiz Lauro)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Armando Darienzo" a Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Brasil, na Capital.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.

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Lei nº 7.770, de 6 de abril de 1992

Lei

6 de abril de 1992

Dá denominação à Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Brasil, na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de abril de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-06;7770

Posto de saúde

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Nader Wafae — Secretário da Saúde
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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