Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.770, DE 6 DE ABRIL DE 1992
Dá denominação à Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Brasil, na Capital
(Projeto de lei nº 640/91, do Deputado Luiz Lauro)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Armando Darienzo" a Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Brasil, na Capital.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.
Lei nº 7.770, de 6 de abril de 1992
Lei
6 de abril de 1992
Dá denominação à Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Brasil, na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de abril de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1992
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-06;7770
Posto de saúde
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Nader Wafae — Secretário da Saúde
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x1d11e5eabc74c4f56b635e86c92947af37bb8f5c5e9b7751089d5a632afb06fa