Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.765, DE 6 DE ABRIL DE 1992

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 372/91, do Deputado Osvaldo Sbeghen)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a ''Creche Berçário Santa Cecília", com sede em Presidente Alves.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 7.765, de 6 de abril de 1992

Lei

6 de abril de 1992

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de abril de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-06;7765

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Antonio Adolpho Lobbe Neto — Secretário do Trabalho e da Promoção Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0x7ff5539df4175881ecdcd86f05875308e734c5b0ddb7533a1fffa3ad7a6a1e15

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes