Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.765, DE 6 DE ABRIL DE 1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 372/91, do Deputado Osvaldo Sbeghen)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a ''Creche Berçário Santa Cecília", com sede em Presidente Alves.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.
Lei nº 7.765, de 6 de abril de 1992
Lei
6 de abril de 1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de abril de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-04-06;7765
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Antonio Adolpho Lobbe Neto — Secretário do Trabalho e da Promoção Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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