Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.700, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 784/91, do deputado João do Pulo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a ''Sabac - Sociedade de Moradores e Amigos do Bairro Alto do Cardoso", com sede em Pindamonhangaba.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1992.
Lei nº 7.700, de 10 de janeiro de 1992
Lei
10 de janeiro de 1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de janeiro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7700
Utilidade pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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