Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.700, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 784/91, do deputado João do Pulo)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a ''Sabac - Sociedade de Moradores e Amigos do Bairro Alto do Cardoso", com sede em Pindamonhangaba.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1992.

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Lei nº 7.700, de 10 de janeiro de 1992

Lei

10 de janeiro de 1992

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de janeiro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7700

Utilidade pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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