Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.696, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba

(Projeto de lei n° 735/91, do deputado Luiz Carlos Neves)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cícero Barcala Júnior" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Olivina, em Carapicuiba.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1992.:

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Respondendo Pelo Expediente da

Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.

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Lei nº 7.696, de 10 de janeiro de 1992

Lei

10 de janeiro de 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de janeiro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7696

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Patrício Cintra do Prado Filho — Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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