Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 7.695, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapeva
(Projeto de lei n° 712/91, do deputado Milton Casquel Monti)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof? Carlinda Gomes Rolim" a Escola Estadual de 1º Grau Jardim Grajaú, em Itapeva. A
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1992.:
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Respondendo Pelo Expediente da
Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.
Lei nº 7.695, de 10 de janeiro de 1992
Lei
10 de janeiro de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapeva
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de janeiro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7695
Escola pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Patrício Cintra do Prado Filho — Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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