Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 7.680, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Olímpia.
(Projeto de lei nº 580/91, do deputado Uebe Rezeck)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Maurício César Alves Pereira' a Escola Estadual de 1° Grau Jardim Leonor, em Olimpia.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Patricio Cintra do Prado Filbo,
Respondendo Expediente Pelo
Secretário da Educação
"
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.
Lei nº 7.680, de 10 de janeiro de 1992
Lei
10 de janeiro de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Olímpia.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de janeiro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7680
Ensino, Escola, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Patricio Cintra do Prado Filbo — Respondendo Expediente pelo Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretaria do Governo
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