Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 7.680, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Olímpia.

(Projeto de lei nº 580/91, do deputado Uebe Rezeck)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Maurício César Alves Pereira' a Escola Estadual de 1° Grau Jardim Leonor, em Olimpia.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Patricio Cintra do Prado Filbo,

Respondendo Expediente Pelo

Secretário da Educação

"

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.

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Lei nº 7.680, de 10 de janeiro de 1992

Lei

10 de janeiro de 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Olímpia.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de janeiro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7680

Ensino, Escola, Educação

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Patricio Cintra do Prado Filbo — Respondendo Expediente pelo Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretaria do Governo

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