Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.675, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
Dá denominação à SP-300, no trecho compreendido entre Itu e Bauru
(Projeto de lei nº 483/91, do deputado Osvaldo Sbeghen)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu' promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Via Rondon" a SP-300 no trecho compreendido entre Itu e Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Salvador Cesar Carletto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Infra-Estrutura Viária
Respondendo Pelo Expediente
Da Secretaria da Infra-estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de, janeiro de 1992.
Lei nº 7.675, de 10 de janeiro de 1992
Lei
10 de janeiro de 1992
Dá denominação à SP-300, no trecho compreendido entre Itu e Bauru
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de janeiro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7675
Rodovia, Nome geográfico
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Salvador Cesar Carletto — Respondendo pelo expediente da Secretaria da Infra-Estrutura Viária
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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