Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.675, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Dá denominação à SP-300, no trecho compreendido entre Itu e Bauru

(Projeto de lei nº 483/91, do deputado Osvaldo Sbeghen)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu' promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Via Rondon" a SP-300 no trecho compreendido entre Itu e Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Salvador Cesar Carletto

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Infra-Estrutura Viária

Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria da Infra-estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de, janeiro de 1992.

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Lei nº 7.675, de 10 de janeiro de 1992

Lei

10 de janeiro de 1992

Dá denominação à SP-300, no trecho compreendido entre Itu e Bauru

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de janeiro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1992-01-10;7675

Rodovia, Nome geográfico

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Salvador Cesar Carletto — Respondendo pelo expediente da Secretaria da Infra-Estrutura Viária
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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