Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de enstno situado em Paranapuda

(Projeto de lei nº 570/91, do deputado Francisco Nogucira)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Adelino Bertani" 4 Escola Estadua! de 1º é 2º Graus de Mesópolis, em Paranapua.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na daa de sua publicagaa,

Palacio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Leto Prado Frit:

De

Patrício Cintra

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Claudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.

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Lei nº 7.656, de 26 de dezembro de 1991

Lei

26 de dezembro de 1991

Dá denominação a estabelecimento de enstno situado em Paranapuda

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-12-26;7656

Escola, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Patrício Cintra — Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
  • Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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