Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
Dá denominação a estabelecimento de enstno situado em Paranapuda
(Projeto de lei nº 570/91, do deputado Francisco Nogucira)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Adelino Bertani" 4 Escola Estadua! de 1º é 2º Graus de Mesópolis, em Paranapua.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na daa de sua publicagaa,
Palacio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Leto Prado Frit:
De
Patrício Cintra
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.
Lei nº 7.656, de 26 de dezembro de 1991
Lei
26 de dezembro de 1991
Dá denominação a estabelecimento de enstno situado em Paranapuda
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/1991
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-12-26;7656
Escola, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Patrício Cintra — Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
- Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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