Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 7.599, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Sérgio Rocha Kiehl" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Conjunto Residencial Prestes Maia, Distrito de Guaianazes, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Alvarenga de Ferraz
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.
Lei nº 7.599, de 5 de dezembro de 1991
Lei
5 de dezembro de 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de dezembro de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/12/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-12-05;7599
Educação, Ensino, Escola pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Alvarenga de Ferraz — Secretário do Governo
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