Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 7.599, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Sérgio Rocha Kiehl" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Conjunto Residencial Prestes Maia, Distrito de Guaianazes, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Alvarenga de Ferraz

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.

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Lei nº 7.599, de 5 de dezembro de 1991

Lei

5 de dezembro de 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de dezembro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/12/1991

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-12-05;7599

Educação, Ensino, Escola pública

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Alvarenga de Ferraz — Secretário do Governo

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