Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.486, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Joaquim Escobar de Andrade" a Escola Estadual de 1° Grau do Bairro Votupoca, em Barueri:

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.,

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.

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Lei nº 7.486, de 28 de agosto de 1991

Lei

28 de agosto de 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Barueri

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de agosto de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/08/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-08-28;7486

Instituição de ensino e pesquisa, Educação, Escola pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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