Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.486, DE 28 DE AGOSTO DE 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Barueri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Joaquim Escobar de Andrade" a Escola Estadual de 1° Grau do Bairro Votupoca, em Barueri:
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.
Lei nº 7.486, de 28 de agosto de 1991
Lei
28 de agosto de 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Barueri
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de agosto de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/08/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-08-28;7486
Instituição de ensino e pesquisa, Educação, Escola pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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