Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 7.369, DE 11 DE JUNHO DE 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Socorro
(Projeto de lei nº 569/89, do Deputado Ary Kara)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof? Maria Odette da Silveira Leite Frattini'" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) no Bairro Nogueira, em Socorro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessori Técnico -Legislativa, aos 11 de junho de 1991.
Lei nº 7.369, de 11 de junho de 1991
Lei
11 de junho de 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Socorro
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de junho de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-06-11;7369
Instituição de ensino e pesquisa, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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