Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 7.369, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Socorro

(Projeto de lei nº 569/89, do Deputado Ary Kara)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof? Maria Odette da Silveira Leite Frattini'" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) no Bairro Nogueira, em Socorro.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessori Técnico -Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

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Lei nº 7.369, de 11 de junho de 1991

Lei

11 de junho de 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Socorro

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de junho de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-06-11;7369

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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