Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.350, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dá denominação a centro de ensino situado em Campinas
(Projeto de lei nº 288/90, do Deputado Wadih Helú)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Paulo Décourt"' a Escola de Educação Supletiva, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Morais, Gomes de
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
Lei nº 7.350, de 3 de junho de 1991
Lei
3 de junho de 1991
Dá denominação a centro de ensino situado em Campinas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de junho de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/06/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-06-03;7350
Educação, Ensino público, Escola pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Morais, Gomes de — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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