Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.350, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação a centro de ensino situado em Campinas

(Projeto de lei nº 288/90, do Deputado Wadih Helú)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Paulo Décourt"' a Escola de Educação Supletiva, em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Morais, Gomes de

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

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Lei nº 7.350, de 3 de junho de 1991

Lei

3 de junho de 1991

Dá denominação a centro de ensino situado em Campinas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de junho de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/06/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-06-03;7350

Educação, Ensino público, Escola pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Morais, Gomes de — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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