Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.347, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 354/90, do deputado Dalla Pria)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade "Obras Sociais Dom Bosco", com sede em Irapuã.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Manuel Alceu Affonso Ferreira,

Antonio Adolpho Lobbe Neto,

Cláudio Alvarenga, Ferraz

Secretário de Governo do

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 7.347, de 3 de junho de 1991

Lei

3 de junho de 1991

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de junho de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/06/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-06-03;7347

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Antonio Adolpho Lobbe Neto — Secretário do Trabalho e da Promoção Social
  • Cláudio Alvarenga, Ferraz — Secretário de Governo do

0xd9250994b4e14316528b4e2bb823143f76a41c011dda333e7793a0003fe2b35b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes