Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.347, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 354/90, do deputado Dalla Pria)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade "Obras Sociais Dom Bosco", com sede em Irapuã.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Cláudio Alvarenga, Ferraz
Secretário de Governo do
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
Lei nº 7.347, de 3 de junho de 1991
Lei
3 de junho de 1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de junho de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/06/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-06-03;7347
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Antonio Adolpho Lobbe Neto — Secretário do Trabalho e da Promoção Social
- Cláudio Alvarenga, Ferraz — Secretário de Governo do
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