Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.201, DE 3 DE MAIO DE 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capão Bonito
(Projeto de lei nº 380/89, do deputado Osmar Thibes)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 19 - Passa a denominar-se "Monsenhor Pedro José Vieira" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) da Vila São José, em Capão Bonito.
Artigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Maio de
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais,
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.
Lei nº 7.201, de 3 de maio de 1991
Lei
3 de maio de 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capão Bonito
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de maio de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/05/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-05-03;7201
Escola, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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