Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.201, DE 3 DE MAIO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capão Bonito

(Projeto de lei nº 380/89, do deputado Osmar Thibes)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 19 - Passa a denominar-se "Monsenhor Pedro José Vieira" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) da Vila São José, em Capão Bonito.

Artigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de Maio de

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

-

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.

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Lei nº 7.201, de 3 de maio de 1991

Lei

3 de maio de 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capão Bonito

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de maio de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/05/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-05-03;7201

Escola, Educação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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