Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 7.196, DE 3 DE MAIO DE 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Embu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria de Carlo Augusto" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Santa Bárbara, em Embu.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-L egislativa, aos 3 de maio de 1991.
Lei nº 7.196, de 3 de maio de 1991
Lei
3 de maio de 1991
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Embu
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de maio de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/05/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-05-03;7196
Instituição de ensino e pesquisa, Escola pública, Educação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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