Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 7.196, DE 3 DE MAIO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria de Carlo Augusto" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Santa Bárbara, em Embu.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-L egislativa, aos 3 de maio de 1991.

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Lei nº 7.196, de 3 de maio de 1991

Lei

3 de maio de 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Embu

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de maio de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/05/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1991-05-03;7196

Instituição de ensino e pesquisa, Escola pública, Educação

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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