Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.915, DE 26 DE JUNHO DE 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 524/89, do deputado João do Pulo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 19 - É declarado de utilidade pública o Lar de Velhos "São Vicente de Paulo", com sede em Pindamonhangaba,
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
,
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
,
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 26 de junho de 1990.
Lei nº 6.915, de 26 de junho de 1990
Lei
26 de junho de 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de junho de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-06-26;6915
Utilidade pública, Assistência social, Idoso
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
- Ernesto Trentin — Secretário da Promoção Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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