Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.898, DE 7 DE JUNHO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

(Projeto de lei nº 609/89, do deputado Luiz Furlan)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se ''Mariuma Buazar Mauád" a 42 Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, na Capital.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Estevam Aldo Martins,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.

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Lei nº 6.898, de 7 de junho de 1990

Lei

7 de junho de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de junho de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/06/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-06-07;6898

Escola pública

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Estevam Aldo Martins — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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