Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.898, DE 7 DE JUNHO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
(Projeto de lei nº 609/89, do deputado Luiz Furlan)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se ''Mariuma Buazar Mauád" a 42 Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, na Capital.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Carlos Estevam Aldo Martins,
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.
Lei nº 6.898, de 7 de junho de 1990
Lei
7 de junho de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de junho de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/06/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-06-07;6898
Escola pública
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Carlos Estevam Aldo Martins — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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