Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.789, DE 28 DE MARÇO DE 1990
Declara de utilidade Pública a entidade que sepecifica,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: o GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Antenor de Mesquita", com sede em Suzano.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. /
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
José Eduardo de Barros Poyares,
Respondendo Pelo Expediente
Da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 dé março de 1990.
Lei nº 6.789, de 28 de março de 1990
Lei
28 de março de 1990
Declara de utilidade Pública a entidade que sepecifica,
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-03-28;6789
Utilidade pública, Associação
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Eduardo de Barros Poyares — Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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