Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.789, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Declara de utilidade Pública a entidade que sepecifica,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: o GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Antenor de Mesquita", com sede em Suzano.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. /

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

José Eduardo de Barros Poyares,

Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria da Justiça

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 dé março de 1990.

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Lei nº 6.789, de 28 de março de 1990

Lei

28 de março de 1990

Declara de utilidade Pública a entidade que sepecifica,

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de março de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-03-28;6789

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Eduardo de Barros Poyares — Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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