Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 6.755, DE 12 DE MARÇO de 1990 (Projeto de Lei nº 394/88 do Deputado Sylvio Martini) Dá denominação a Centro de Saúde, de Jales
Dá denominação a Centro de Saúde, de Jales
(Projeto de Lei nº 394/88 do Deputado Sylvio Martini)
O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constitução do Estado, a seguinte lei:
Artigo 19 - Passa a denominar-se "Doutor Valder Mathiel" o Centro de Saúde I Jales, em Jales.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1990.
Lei nº 6.755, de 12 de março de 1990 (projeto de lei nº 394/88 do deputado sylvio martini) dá denominação a centro de saúde, de jales
Lei
12 de março de 1990
Dá denominação a Centro de Saúde, de Jales
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de março de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-03-12;6755
Saúde pública
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Nelson Rodrigues dos Santos — Secretário da Saúde
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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