Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 6.755, DE 12 DE MARÇO de 1990 (Projeto de Lei nº 394/88 do Deputado Sylvio Martini) Dá denominação a Centro de Saúde, de Jales

Dá denominação a Centro de Saúde, de Jales

(Projeto de Lei nº 394/88 do Deputado Sylvio Martini)

O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constitução do Estado, a seguinte lei:

Artigo 19 - Passa a denominar-se "Doutor Valder Mathiel" o Centro de Saúde I Jales, em Jales.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

,

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1990.

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Lei nº 6.755, de 12 de março de 1990 (projeto de lei nº 394/88 do deputado sylvio martini) dá denominação a centro de saúde, de jales

Lei

12 de março de 1990

Dá denominação a Centro de Saúde, de Jales

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de março de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-03-12;6755

Saúde pública

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Nelson Rodrigues dos Santos — Secretário da Saúde
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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