Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.750, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tupã

(Projeto de lei nº 237/89, do Deputado Dalla Pria)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof? Esther Veris Gerpe" a Escola Estadual de 1° Grau de Vila São Paulo, em Tupã..

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 6.750, de 21 de fevereiro de 1990

Lei

21 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tupã

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-21;6750

Escola pública

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0x8a10fccbdc9382c520e42db84f9632bf254532d6b55b94ffdbff4ec0635c09f1

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes