Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 6.735, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 373/89, do Deputado Roberto Purini)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Antonio de Pádua", com sede em Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de Fevereiro de

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

1990.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça

Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 6.735, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6735

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Secretário da Justiça
  • Ernesto Trentin — Secretário da Promoção Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0x57186b99691948adbd0cce389a78b1300d69f31258f091a8ee3dec7e10deae68

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes