Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 6.735, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 373/89, do Deputado Roberto Purini)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Antonio de Pádua", com sede em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Fevereiro de
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
1990.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.735, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6735
Utilidade pública, Associação
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Secretário da Justiça
- Ernesto Trentin — Secretário da Promoção Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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