Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.732, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Isabel
(Projeto de lei nº 317/89, do deputado Ary Kara)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Francisco Beraldo Filho" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Cafundó, em Santa Isabel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.732, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Isabel
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6732
Escola, Escola pública
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0xe74316d9a6b2dcfeb6385e0426b0818a5d808a528c9b6d71c8d642c044803847