Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.728, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibitinga
(Projeto de lei n° 258/89, do deputado Sylvio Martini)
O GOVERNADOR DO STADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profa. Yeda Landim Monari"' a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro IV Centenário, em Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.728, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibitinga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6728
Escola, Educação
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Stado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x8a8082102e8b8f52b72f95535b1bed16d2ab09500d7f0df7ee1f0327ad988c43