Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.728, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibitinga

(Projeto de lei n° 258/89, do deputado Sylvio Martini)

O GOVERNADOR DO STADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profa. Yeda Landim Monari"' a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro IV Centenário, em Ibitinga.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia .

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.728, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibitinga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6728

Escola, Educação

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Stado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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