Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 6.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 176/89, do Deputado João do Pulo)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "APAM.-Associação de Proteção e Assistência ao: Menor - Casa da Criança", com sede em Pontal.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Ernesto Trentim

Secretário da Promoção Social

,

Secretário da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.713, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6713

Utilidade pública, Assistência social, Proteção da criança e do adolescente

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Ernesto Trentim — Secretário da Promoção Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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