Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 6.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 176/89, do Deputado João do Pulo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "APAM.-Associação de Proteção e Assistência ao: Menor - Casa da Criança", com sede em Pontal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Ernesto Trentim
Secretário da Promoção Social
,
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.713, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6713
Utilidade pública, Assistência social, Proteção da criança e do adolescente
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Ernesto Trentim — Secretário da Promoção Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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