Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.710, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
(Projeto de lei nº 157/89, do deputado Ivan Espíndola de Ávila)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Reverendo José Borges dos Santos Júnior" a Escola Estadual de 1º Grau Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez, em São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.710, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6710
Instituição de ensino e pesquisa, Educação
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x0910b2395260f141c0001e57b4c59b0ad89b9af0e6e5881813c330d4de00c79d