Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.710, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

(Projeto de lei nº 157/89, do deputado Ivan Espíndola de Ávila)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Reverendo José Borges dos Santos Júnior" a Escola Estadual de 1º Grau Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez, em São Miguel Paulista, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia .

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.710, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6710

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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