Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.695, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Franca

(Projeto de lei nº 73/89, do deputado Milton Baldochi)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - CONT artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Israel Nices Moreira" a Escola Estadual de 1° Grau do Jardim Santa Efigênia, em Franca.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia .

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 6.695, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Franca

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6695

Instituição de ensino e pesquisa

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0x7e1522986cf958589c1d09efdf050b7c1a62b695110f229add35e71f1984175b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes