Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.693, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas
(Projeto de lei n° 67/89, do deputado Wadih Helú)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Paulo José Octaviano"" a Escola Estadual de 1° Grau do Jardim Cristovão, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.693, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6693
Escola, Ensino
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x8b0a339b0b9ef274ea8fa4296acaf3803eb2d317d380404c2157d2e4ca413be8