Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.693, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas

(Projeto de lei n° 67/89, do deputado Wadih Helú)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. Paulo José Octaviano"" a Escola Estadual de 1° Grau do Jardim Cristovão, em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia .

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 6.693, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6693

Escola, Ensino

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0x8b0a339b0b9ef274ea8fa4296acaf3803eb2d317d380404c2157d2e4ca413be8

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes