Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 6.677, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a órgão da Secretaria da Saude

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "prof. Alexandre Vranjac" o Departamento - Centro de Vigilância Epidemiológica, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 2º - Esta let entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de Fevereiro de 1990,

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

,

Secretário da Saúde

Claudio Ferraz de Alvarenge

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.677, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a órgão da Secretaria da Saude

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6677

Estrutura organizacional, Saúde pública

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Nelson Rodrigues dos Santos — Secretário da Saúde
  • Claudio Ferraz de Alvarenge — Secretário do Governo

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