Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.677, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a órgão da Secretaria da Saude
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "prof. Alexandre Vranjac" o Departamento - Centro de Vigilância Epidemiológica, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - Esta let entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Fevereiro de 1990,
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
,
Secretário da Saúde
Claudio Ferraz de Alvarenge
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.677, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a órgão da Secretaria da Saude
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6677
Estrutura organizacional, Saúde pública
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Nelson Rodrigues dos Santos — Secretário da Saúde
- Claudio Ferraz de Alvarenge — Secretário do Governo
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