Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 6.660, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São José dos Campos

(Projeto de lei nº 391/88, do Deputado Laerte Pinto)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e cu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira" a Escola Estadual de 1º Grau do Vale dos Pinheiros, em São José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia .

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.660, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São José dos Campos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6660

Escola pública, Educação

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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