Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 6.660, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São José dos Campos
(Projeto de lei nº 391/88, do Deputado Laerte Pinto)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e cu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira" a Escola Estadual de 1º Grau do Vale dos Pinheiros, em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.660, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São José dos Campos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6660
Escola pública, Educação
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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