Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 6.658, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a Centro Social Urbano que especifica
(Projeto de lei nº 306/88, do deputado Jorge Tadeu Mudalen)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
- Faço saber que a Assembléia legislativa decreta ¢ eu promulo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Cavalheiro Luigi Giacomin"" o Centro Social Urbano de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
,
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretária do Governo
,
Secretária do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.658, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a Centro Social Urbano que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6658
Equipamento público
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Inocêncio Erbella — Secretário de Esportes e Turismo
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretária do Governo
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