Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 6.658, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a Centro Social Urbano que especifica

(Projeto de lei nº 306/88, do deputado Jorge Tadeu Mudalen)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
- Faço saber que a Assembléia legislativa decreta ¢ eu promulo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Cavalheiro Luigi Giacomin"" o Centro Social Urbano de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Inocêncio Erbella

Secretário de Esportes e Turismo

,

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretária do Governo

,

Secretária do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.658, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a Centro Social Urbano que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6658

Equipamento público

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Inocêncio Erbella — Secretário de Esportes e Turismo
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretária do Governo

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