Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 6.655, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tupã
(Projeto de lei nº 263/88, do deputado Arnaldo Jardim)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta é eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Profa. Irene Resina Migliorucci" a Escola Estadual de 1º Grau Alto do Sumaré, em Tupã.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.655, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tupã
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6655
Instituição de ensino e pesquisa, Educação, Ensino fundamental
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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