Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 6.655, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tupã

(Projeto de lei nº 263/88, do deputado Arnaldo Jardim)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta é eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Profa. Irene Resina Migliorucci" a Escola Estadual de 1º Grau Alto do Sumaré, em Tupã.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia .

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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Lei nº 6.655, de 15 de fevereiro de 1990

Lei

15 de fevereiro de 1990

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Tupã

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6655

Instituição de ensino e pesquisa, Educação, Ensino fundamental

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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