Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 6.652, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, servidão de passagem para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia 34 - Ipiranga - Capital, em faixa de terra ocupada pela Escola Estadual de 2º Grau "Alexandre de Gusmão", caracterizada na Planta nº 6489 da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo PPI-94 744/85, assim descrita e confrontada: Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Agostinho Gomes com a lateral direita do acesso de quem caminha para a Vila 2.084; daí segue em linha reta pela divisa do próprio estadual Escola Estadual de 2º Grau Alexandre de Gusmão, confrontando com o acesso da Vila nº 2.084, com a casa nº 01 da mesma Vila, com a casa nº 01 da Vila nº 2.177 e com o acesso da Vila nº 2.177 da Rua Cipriano Barata, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o posto "b"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distâncai de 0,40m (quarenta centímetros), até o ponto ''C''; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 72m (setenta e dois metros), até o ponto ''D'', situado no alinhamento predial da Rua Agostinho Gomes, confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com o próprio estadual Escola Estadual de 2° Grau "Alexandre de Gusmão"; daí delfete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Agostinho Gomes, na distância de 0,40m (quarenta centímetros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 28,80m2 (vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
José Goldemberg, Secretário da Educação
André Domingos Costabile Ippolito,
Respondendo Pelo Expediente
Da Energia Secretaria de
E
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alavarenga,
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Lei nº 6.652, de 15 de fevereiro de 1990
Lei
15 de fevereiro de 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1990-02-15;6652
Servidão administrativa, Saneamento básico, Bens públicos, Empresa pública
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- André Domingos Costabile Ippolito
- Cláudio Ferraz de Alavarenga — Secretário do Governo
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